O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou, em sessão plenária hoje, a perda de mandato eletivo do vereador do município de Alto Boa Vista, Alaor Ferreira dos Santos, pela prática de infidelidade partidária. Por unanimidade o Pleno acompanhou o juiz relator Alexandre Elias Filho que votou pela procedência do pedido interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
O vereador se desfiliou do DEM em 27 de setembro de 2007. Segundo o relator as alegações do vereador de grave discriminação pessoal, criação de novo partido e desvio reiterado do programa partidário não ficaram comprovados nos autos. Alaor Ferreira é o 213º parlamentar cassado pelo TRE por desfiliação partidária sem justa causa como prevê a Resolução TSE 22.610/07.
O pleno rejeitou em sessão os Embargos de Declaração em perda de mandato eletivo ajuizado pelo vereador cassado de Carlinda, José Marques Mendonça. Por unanimidade o Pleno acompanhou o juiz relator Rodrigo Navarro de Oliveira apenas quanto à rejeição dos Embargos, uma vez que, o relator também considerou o recurso protelatório, que nesse aspecto os juízes Renato Vianna e Maria Abadia Aguiar divergiram.