Os vereadores sinopenses votam, na sessão desta noite, em segunda votação, o projeto de Lei Complementar que trata do Código Municipal do Meio Ambiente. Nele, são definidas as políticas, princípios, objetivos, diretrizes administrativas e técnicas que visam orientar as ações do Poder Executivo, voltadas para a utilização dos recursos ambientais, na conformidade com o seu manejo ecológico.
Um dos capítulos aponta que o município, por meio de Termo de Cooperação Técnica firmados com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, emitirá licenças. Entre elas, a prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de empreendimentos ou atividades, aprovando sua localizações; de instalação (LP), para instalação de empreendimentos ou atividades de acordo com as especificações; e de operação (LO), concedida após cumpridas todas as exigências feitas por ocasião da expedição da LI, autorizando o inicio do empreendimento ou atividade licenciada e o funcionamento.
Com o código, também será criado o Cadastro Técnico Ambiental, com o objetivo de manter atualizados os cadastros de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais, bem como registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços relativos às atividades de controle do meio ambiente e os empreendimentos que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras.
Outro trecho aponta também que o proprietário de terreno urbano ou chácara localizada na Macrozona Urbana, conforme o Plano Diretor, é obrigado a mantê-lo capinado, em perfeito estado de limpeza ou com vegetação a altura de no máximo 50 cm (cinquenta centímetros) e a protegê-lo adequadamente, de modo a que não seja usado como depósito de lixo, detritos ou resíduos
São prioridades ainda o controle e proteção flora, áreas verdes, arborização urbana, supressão da vegetação, queimadas, terrenos, água, ar. As “desobediências ao código podem acarretar multas.