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Sinop: vereadores aprovam Lei Orçamentária Anual em segunda votação

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Os vereadores aprovaram, há pouco, em sessão extraordinária, a Lei Orçamentária Anual que prevê a receita estimada para o município para o ano que vem. Esta foi a segunda votação e teve as abstenções dos vereadores Cláudio Santos (DEM), Wollgran Lima (DEM) e Fernando Assunção (PSDB). A receita deverá ser votada pela última vez na próxima segunda-feira (1). Antes, os vereadores pretendem fazer emendas no projeto, que pode entrar na pauta com modificações.

Os parlamentares se reunirão amanhã de manhã, na câmara, para discutir as emendas. Não foi informado se haverá alguma reunião com o prefeito Juarez Costa (PMDB).

Conforme Só Notícias já informou, o projeto havia sido retirado de pauta, em setembro, quando o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (SAAES) ainda não havia sido concedido à iniciativa privada e, por isso, volta à pauta do Legislativo com modificações. Na estimativa anterior, o orçamento previsto para o próximo ano seria de R$ 421,8 milhões. Deste valor, R$ 285,1 milhões eram destinados à Administração Direta (14 secretarias); R$ 101,9 milhões para Administração Indireta (SAAES) e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Sinop (PREVI), R$ 34,7 milhões.

Com o substitutivo, a receita líquida do município passa a ser R$ 322,3 milhões, com R$ 282,1 milhões destinados a Administração Direta e R$ 39 milhões para a Administração Indireta, incluindo um orçamento de R$ 3,5 milhões do SAAES e R$ 1,1 milhão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (AGER). A prefeitura explicou que “em virtude da concessão para exploração dos serviços públicos de água e esgoto, os recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) destinados ao município, encontram-se suspensos pela Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual estamos alterando a peça orçamentária”. O projeto pode passar por até três votações na câmara.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a previsão de todas as receitas e autorização de despesas para o exercício de um ano, de acordo com as diretrizes previamente estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e da concretização dos programas previstos no Plano Plurianual (PPA). 

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