O vereador Ícaro Francio Severo (PSDB) protocolou extrapauta, na sessão desta tarde da câmara, projeto de lei para revogar a lei 1.794/2013 que instituiu a verba indenizatória dos vereadores de Sinop. A mesa diretora atendeu o pedido do vereador e encaminhou o projeto para a análise das comissões permanentes. Não há previsão de quando será votado em plenário. Cada vereador tem direito a R$ 5 mil mensais de verba indenizatória para gastos diversos da atividade parlamentar e não precisam prestar contas.
O pedido de Ícaro se baseia na decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, da semana passada, que concluiu pela inconstitucionalidade material da Lei Municipal de Cuiabá 5.826/2014, do pagamento de verba indenizatória aos vereadores da capital equivalente a 75% da verba paga aos deputados estaduais de Mato Grosso. A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou a falta de justificativa capaz de respaldar a verba e a dispensa de prestação de contas do recurso, “o que dificulta o controle e a fiscalização do uso da verba pública”.
O vereador Icaro Severo aponta que, “diante de tudo isso fica claro que a lei que instituiu a verba indenizatória aos vereadores sinopenses, que expressamente dispensa a prestação de contas, está em desconformidade com as decisões dos tribunais. A revogação da lei se faz necessária para que o Poder Legislativo de Sinop não seja demandado judicialmente para que, só então, se reconheça a inconstitucionalidade”, argumentou, através da assessoria.
Na tribuna, ele apontou que o Controle Interno da Câmara já realizou dois apontamentos à presidência e secretaria geral, em fevereiro de 2018 e no mesmo mês em 2019, alertando para a necessidade de adequação da lei e prestação de contas da verba indenizatória.
Na Assembleia Legislativa, o deputado Ulysses Moraes, que está no primeiro mandato, apresentou projeto, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (faltando votação em plenário) que acaba com verba indenizatória de R$ 65 mil mensais para cada um dos 24 deputados estaduais.