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Sinop: vereador critica prefeito e articula derrubar veto em projeto que tomba ginásio

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O vereador Wollgran Araújo (DEM) pretende articular com os demais vereadores a derrubada do veto do prefeito Juarez Costa (PMDB) no projeto, de sua autoria, que tombava como patrimônio histórico o ginásio de esportes Benedito Santiago. “Pretendo passar em todos os gabinetes para articular (votos) pela derrubada. Todos os vereadores abraçaram esta causa quando propus o projeto. Eu não sei o que o prefeito tem na cabeça. Parece que não quer ajudar o esporte no município. Acho que ele é antiesporte. Não se preocupa com a juventude no nosso município”, criticou o parlamentar, ao Só Notícias.

Os motivos que levaram o prefeito a vetar o projeto também foram criticados por Wollgran. “Obviamente não foi feito um estudo histórico para pedir o tombamento. Porém, entre os próprios vereadores que votaram a favor, estão pioneiros do município. Eles conhecem a importância do ginásio. Além disso, a estratégia usada para tombar o ginásio, é a mesma que o prefeito usou para tombar o Colonial. Então, fomos procurados por universidades, escolas, representantes de modalidades esportivas, entre outras pessoas. Posso garantir que o desejo da população é derrubar o veto”, afirmou.

Os vetos aos projetos estão na pauta da próxima sessão da câmara, que será realizada hoje. Por maioria absoluta, os vereadores, que aprovaram os dois projetos por unanimidade, podem derrubar os vetos do prefeito Juarez Costa.

Conforme Só Notícias já informou, Juarez alegou que o projeto fere a lei municipal 1.860 de 2013, que versa sobre a preservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município. “(O projeto) não antecede a um processo administrativo que contemple o estudo histórico, tampouco a manifestação de órgão técnico para embasar um pedido que objetiva o tombamento de referido imóvel, limitando-se tão somente a especificar o objeto”.

Citando a legislação municipal, o gestor ainda justificou que o tombamento “é um ato administrativo da autoridade competente, e não função abstrata da lei, que estabelece apenas as regras para sua efetivação”. Pela legislação atual, conforme Juarez, a prefeitura é a responsável por instruir o processo de tombamento quando a proposta é oriunda de terceiros. “Tratando-se de iniciativa do legislativo, a este incumbe a abertura e o acompanhamento de um processo administrativo que traz estudo histórico, que demonstre reconhecida importância do aludido ginásio para história da arquitetura. (…) Não bastando apenas a simples indicação do bem com uma exposição de motivos”.

O peemedebista destacou que o projeto proposto pelo vereador Wollgran “não precede de qualquer embasamento que justifique o ato de tombamento, tratando-se apenas de projeto abstrato, com a mera indicação do bem, estando o mesmo sem qualquer respaldo técnico e legal que dê sustentação à pretensão do Poder Legislativo”. O gestor ressaltou, por fim, que a preservação de bens históricos, artísticos e culturais “pode se dar por outros meios, registrando-se as principais características”.

Costa também vetou o projeto de lei de autoria do vereador Júlio Dias (PT) que pretendia modificar o artigo 18 da lei 1.860 de 2013. Com a nova redação, o artigo previa que o ato de tombamento deveria ser anulado ou revogado pelo chefe do Executivo, nos casos em que houvesse ilegalidade ou por exigência indeclinável do interesse público, desde que ouvidos o Poder Legislativo (câmara de vereadores) e o Conselho de Cultura. Júlio destacou, na mensagem à matéria, que a mudança era necessária “sob o aspecto de que um bem tombado se relaciona diretamente à identidade e memória de uma comunidade e, ao se revogar um tombamento, a opinião dessa comunidade deve ser levada em consideração”.

O prefeito, no entanto, afirmou que o ato de tombamento é de natureza “puramente administrativa de competência privativa do Poder Executivo, não podendo, desta feita, ser extinto, anulado ou cancelado por iniciativa do Poder Legislativo”. Juarez apontou que o projeto proposto por Júlio “pretende a indevida ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação do Poder Executivo. Isso porque o destombamento é matéria estranha à iniciativa e interferência legislativa”. 

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