O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Ricardo Gomes Almeida, determinou remessa ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), do mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela defesa do prefeito Juarez Costa (PMDB), contra decisão que o multou em R$ 10 mil por litigância de má fé. Houve o entendimento da corte regional, que ingressou com o recurso (anterior) tendo o objetivo de atrasar ação, tentando suspender o andamento de um inquérito no qual é apurado suposto crime eleitoral nas eleições de 2008.
Na decisão, Gomes justificou que “o presente mandamus (mandado) que questiona acórdão deste tribunal, assentado em procedimento jurisdicional, é de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral. Por esta razão, não conheço do presente remédio, pois reconheço a incompetência desta Corte para o julgamento do presente feito, determinando, como via de consequência a remessa do mesmo à Corte Superior Eleitoral, para o seu regular processamento”.
Neste novo recurso, a defesa alega que foram opostos novos embargos de declaração tendo e vista obscuridade no acórdão recorrido, “reforçando os pedidos formulados anteriormente” (sic), razão pela qual estes não poderiam ser considerados “protelatórios”. Destacou que “não teve o intuito de impedir que o inquérito policial fosse enviado para a Polícia Federal”.
Os detalhes sobre o suposto crime eleitoral investigado não foram divulgados.