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Sinop: TRE mantém improcedente denúncia de doação irregular

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Os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram recurso ao Ministério Público Eleitoral, por unanimidade, e mantiveram improcedente uma denúncia de doação irregular no pleito de 2010, à campanha do então candidato a deputado estadual Antônio Galvan. O MPE alegou que Maria Aparecida Borges teria doado R$ 4 mil, ultrapassando o limite estabelecido para pessoas físicas, de até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior. O processo foi apreciado ontem.

Na decisão da primeira instância, o então juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, acabou julgando a denúncia improcedente por entender que a doação estava dentro do limite legal. Apontou que a doadora declarou ter obtido renda bruta pouco superior a R$ 861,3 mil, podendo então ter doado até R$ 86,1 mil. “Nada obstante, a representada doou à campanha eleitoral do candidato a deputado estadual Antônio Galvan, no ano de 2010, tão somente a quantia de R$ 4 mil. Patente, pois, a regularidade da doação”.

O Ministério Público já havia tentando reverter a decisão na primeira instância, por meio do juízo de retratação, mas sem sucesso. O órgão ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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