Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgam, na quinta-feira (14), o recurso de uma empresa multada em R$ 3,7 mil por doação irregular na campanha do então candidato a deputado estadual, Antônio Galvan, em 2010. Na decisão, em primeira instância, o então juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vincenzo Giannotte, considerou que a empresa extrapolou o limite de 2% da renda bruta, no ano anterior.
Na sentença, Mirko destacou que informou à Secretaria da Receita Federal ter auferido, em 2009, o faturamento bruto de R$ 116.224,71. Logo, a doação deveria se restringir a R$ R$ 2.324,49. “Nada obstante, a empresa representada doou à campanha eleitoral do candidato a deputado estadual Antônio Galvan, no ano de 2010, a quantia de R$ 3.000,00 , consoante certidão de fls. 45”.
Caso os membros do TRE mantenham a decisão da primeira instância, a empresa pode recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).