PUBLICIDADE

Sinop: TCE recomenda que Estado avalie impactos na redução de carga horária de médicos

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou ao governo do Estado que não restrinja jornadas de trabalho dos médicos que atuam na linha de frente do combate a Covid sem antes avaliar os possíveis impactos em cada unidade de saúde. O pedido, assinado em conjunto com o Ministério Público de Contas, prevê ainda que a gestão garanta condições básicas para o trabalho dos profissionais.

A recomendação conjunta foi publicada ontem e tem em vista, especialmente, os plantões médicos no Hospital Regional Jorge de Abreu, em Sinop. “A redução da carga horária dos plantões, frente a disponibilidade ou carência de profissionais da saúde, sem diálogo prévio entre Estado, empresas, profissionais da saúde e sociedade, agravará ainda mais a situação dos hospitais”, explica o presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

O conselheiro também destaca que é dever dos tribunais orientar seus jurisdicionados quanto à observância de parâmetros legais extraordinários. “Cabe ao TCE disponibilizar informações e apoio técnico às ações adotadas pelo poder público, além de acompanhar a execução de despesas voltadas à contenção de calamidade pública, como esta que estamos vivendo”, afirmou.

De acordo com o procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, o momento crítico exige providências rápidas e excepcionais. Ele explica que permitir uma jornada flexível por parte dos profissionais da saúde e de médicos é tão importante quanto a disponibilidade de respiradores e de vagas nas UTIs. “Nossa intenção é que a administração pública possa garantir que os médicos que atuam na linha de frente estejam preocupados exclusivamente em salvar vidas, sem restrições ou ameaças. Nossa função enquanto órgão de controle é garantir soluções legítimas e eficientes”, ressaltou, através da assessoria.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE