O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente pedido de rescisão e de concessão de efeito suspensivo, impetrado pelo ex-secretário municipal de Governo e Projetos Estratégicos do Município de Sinop, Silvano Ferreira do Amaral, que é deputado estadual, par derrubar multa de 22 UPFs-MT (cerca de FR$ 2,7 mil) por irregularidades constatadas em processo licitatório feito em 2013, bem como em um contrato.
A alegação de Silvano, segundo o relator Domingos Neto, é que não houve prejuízo à prefeitura e que não foram praticados com indícios de dolo e má-fé, não se mostra acertada para o presente caso. "Em relação ao argumento de que houve violação de disposição legal, também não assiste razão, pois o rescindente não trouxe qualquer documento que pudesse reverter a situação verificada no julgamento do acordão atacado e não existem novos elementos de prova que possam reformar o entendimento anteriormente produzido", disse.
Assim, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas, o pleno do TCE julgou improcedente o pedido e manteve inalterada a decisão.