O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu totalmente a condenação de restituição aos cofres públicos municipais imposta a ex-presidente da Câmara Municipal de Sinop, vereadora Sinéia Fernandes de Abreu, durante julgamento das contas anuais de 2008 do órgão. A nova decisão do TCE foi tomada, esta semana, em votação do recurso ordinário interposto pela ex-gestora, que teve como relator o conselheiro Antonio Joaquim.
Na ocasião do julgamento anterior, a ex-gestora foi punida com a devolução do montante de R$ 25,4 mil, o correspondente a 795,12 UPF/MT, devido à realização de despesas estranhas à competência do Poder Legislativo. Na defesa, Sinéia Abreu argumentou que em nenhum momento as despesas foram para atender benefício próprio, mas sim destinadas à comunidade e aos vereadores.
Para o relator, que teve o voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, a ex-presidente da Câmara de Sinop não deve ser penalizada, pois ficou vislumbrado "que tais gastos tiveram, sim, finalidade pública". Diante disso, o voto foi pelo provimento do recurso e a reforma da decisão do Acórdão 2.156/2008.