O Tribunal Regional Eleitoral deferiu, sábado, pedido de liminar impetrado pela coligação “Mais mudanças para Sinop”, que tem como candidato à reeleição Juarez Costa (PMDB). Um mandado de segurança foi protocolado depois que o juiz de primeiro grau impediu que Juarez veiculasse um comercial na tv e rádio sobre a instalação do curso de Medicina em Sinop.
A coligação “Sinop no Coração”, que tem como candidato o ex-deputado estadual Dilceu Dal”Bosco (DEM) ingressou com a representação pedindo direito de resposta acusando Juarezde veicular “fato sabidamente inverídico” ao ter omitido a contribuição do deputado federal Nilson Leitão (PSDB).
O advogado da coligação, Alexandre Pereira, recorreu ao TRE e o juiz federal Pedro Francisco da Silva concedeu liminar permitindo a retomada da veiculação do comercial e aponta que “a omissão do nome do deputado federal Nilson Aparecido Leitão como um dos responsáveis pela obtenção da autorização do Ministério da Educação para funcionamento do curso de graduação em Medicina em questão, por maior que tenha sido o seu envolvimento nas gestões políticas que a motivaram, não significa que a propaganda em comento esteja veiculando fatos sabidamente inverídicos”.
(Atualizada às 12:41h)