A prefeita Rosana Martinelli (PL) sancionou, integralmente, o projeto de lei aprovado pela câmara de vereadores, que autoriza o parcelamento de dívidas de contribuintes com o município nos cartões de crédito e débito. Atualmente, a única opção de pagamento é por boleto.
A nova legislação prevê o pagamento parcelado no cartão de crédito em até dez vezes, desde que sejam efetuados os acréscimos previstos na legislação tributária municipal. A única exceção prevista em lei é o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (PTU), que já tem descontos no pagamento no pagamento.
A lei ainda permite ao município, nas opções de crédito e débito, acrescentar ao valor do imposto as taxas de administração cobradas pelos bancos. A proposta é para impedir que haja queda de arrecadação da prefeitura.
O projeto, do vereador Adenilson Rocha, busca modernizar e facilitar o pagamento dos impostos e tributos pelos contribuintes. Atualmente os cartões são meios de pagamento muito utilizados e comuns A utilização do cartão traz benefícios para ambas as partes: de um lado o município poderá receber imediatamente o valor do tributo por meio do cartão de crédito, especialmente no parcelamento de dívidas fiscais, sem o risco de o devedor desistir de seu pagamento no decorrer do tempo.
A prefeitura ainda deve credenciar as empresas que farão a prestação de serviços de recebimento dos débitos por meio de cartões. A lei aprovada entrará em vigor em 120 dias.