O prefeito decidiu prorrogar até 4 de outubro a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O decreto 228/2023, que altera a data final para os devedores procurarem a prefeitura e renegociarem os débitos, foi publicado hoje no Diário Oficial. Podem ser quitados IPTU, ISS, contribuição de melhorias e demais tributos vencidos até dezembro do ano passado e também os que foram incluídos em dívida ativa.
Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes. São concedidos descontos em juros e multas. À vista tem 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente. Em três parcelas, 90% de desconto, para seis parcelas é de 80% e em 12 parcelas, 70% de abatimento em juros, multas e taxas. No caso do parcelamento, a primeira deverá ser paga no ato de assinatura, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais serão a cada 30 dias, sucessivamente. Um critério para o contribuinte ter acesso ao programa, é que não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano (2023).
O contribuinte deve comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na avenida Júlio Campos, próximo a Catedral, das 7h às 13h ou no Ganha Tempo. O objetivo do Refis é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Não foi informado montante de débitos renegociados até agora.
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