Tramita na comissão de Justiça e Redação da Câmara o projeto de lei que regulamenta a participação popular no governo, por meio de plebiscito, referendo e da própria iniciativa da população. Na justificativa, o autor Claudio Santos (DEM) aponta que a Lei Orgânica destaca os meios mas não os normatiza. Há possibilidade de entrar em votação na sessão desta semana.
Pelo projeto, a população decide soberanamente em plebiscito ou referendo no interesse específico do município e de bairros sobre a realização de políticas públicas relativas às matérias constantes na Lei Orgânica ; a concessão administrativa de serviço público; alienação, pela prefeitura do controle de empresas públicas; realização de obras que ultrapassem 5% do orçamento do município com base no exercício anterior ou que tenham significativo impacto ambiental; instituição de taxas e tarifas que estejam vinculadas a prestação de serviços públicos essenciais, tais como saneamento, coleta de lixo, transporte e energia elétrica, entre outros.
Consta que o plebiscito é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou rejeitar o que lhe tenhasido submetido. Já o referendo é convocado com posteridade ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Segundo Claudio, “o presente projeto, visando corrigir essa omissão, insere-se na Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia, lançada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio de prestigiosas instituições de nossa sociedade civil, notadamente a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil”.