Foi encaminhado ontem às comissões competentes o projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis VI), que é destinado para empresas e moradores parcelarem dívidas com impostos que venceram até o dia 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado ou retido.
Após sancionada a lei o contribuinte terá o período de 16 de novembro a 17 de dezembro para aderir ao Refis VI, que poderá ser parcelado em até 12 vezes. O débito com valor igual ou inferior a R$ 160 poderá ser quitado à vista ou em até duas parcelas. Entre R$ 161 e R$ 450 o montante pode ser dividido em 3 vezes e, acima de R$ 451, as parcelas não devem ser menores que 50 Unidades de Referências (R$ 1,62 cada UR) para pessoa física e 150 UR`s para empresas. A falta de pagamento de qualquer parcela até a data do vencimento terá acréscimo de 0,33% de multa por dia de atraso, limitada ao máximo de 10% e de juros de mora de 1% ao mês.
Os contribuintes cuja totalidade dos valores atualizados alcançarem o equivalente a R$ 450, ou fizer o pagamento à vista terão 100% de descontos nos juros, multas e taxa de expediente. Quem optar por 3 parcelas terá 90% de desconto. Pagamento em até 6 vezes a redução será de 80% e de 70% para até 12 parcelas. Para poder aderir ao programa o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desse ano não poderá estar em débito.
A prefeitura não informou quanto tem para receber em impostos vendidos até 2009.