A Procuradoria Geral de Justiça do Estado emitiu parecer favorável para que o Tribunal de Justiça acate recurso do Ministério Público Estadual, em ação de improbidade administrativa, contra o prefeito Juarez Costa (PMDB), originada em 2011. Ele é acusado de ter utilizado R$ 42,9 mil de recursos públicos (do qual é pedido o ressarcimento) para pintura de prédios municipais com as cores vermelho, branco e cinza usadas pelo seu partido e o PT (sigla aliada). Não há prazo para que saia a sentença e a relatoria é do desembargador Luiz Carlos da Costa, na Quarta Câmara Cível.
Com o parecer, a procuradoria reforça a argumentação do MPE, que afirma que a lei municipal, criada pelo próprio Juarez, e que permite a escolha de três cores aleatórias do brasão do município, “não possui motivação válida, sendo, na verdade, lei de efeitos concretos, pois teve por objetivo apenas e tão somente, homenagear ou fazer alusão a partidos políticos, afrontando, pois, princípios da Constituição”.
Outra lei estabelece que “os prédios públicos em Sinop têm que ter, obrigatoriamente as cores branco, azul, verde e amarelo, já que, historicamente, essas são as cores principais e mais significativas no Brasão de Armas do Município”.
A prefeitura respondeu no processo, que “não houve oneração nos cofres públicos com a pintura dos prédios, uma vez que somente foram pintados apenas os prédios que havia extrema necessidade”. A justiça local julgou, por duas vezes, improcedente a denúncia do MPE. “Para a publicidade traduzir promoção pessoal do gestor público, seja nos diversos âmbitos, é necessário um conjunto de simbologia e atitudes mais objetivas que identifiquem a confusão entre administração pública e administrador”, decidiu, anteriormente, o judiciário.