O vereador Joacir Testa, presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que pediu a cassação de Fernando Brandão (PR), por entender que ele cometeu "atos de improbidade administrativa e outras práticas irregulares graves durante o mandato, rebateu hoje, as criticas feitas Brandão por sua condução na CPI e que o trabalho foi parcial. “Compreendo que ele busque desqualificar o relatório, todavia repudio seu ataque pessoal aos membros da comissão, que em momento algum foram juízes do caso. Apenas executamos as diligências inerentes ao processo disciplinar, orientado pelo ordenamento jurídico inerente ao direito administrativo, conforme regimento interno. O júri será composto pelos 15 vereadores, deste modo, não fui juiz do caso”, rebateu Testa. Ele acrescenta que "em momento algum" poderia ser considerado "juiz do caso" e que se restringiu a presidir o inquérito da comissão processante, "conduzindo-o junto ao relator e ao membro da comissão os rumos da investigação, decidindo os depachos e a produção do relatório final".
Brandão afirmou, em entrevista, que os três membros da comissão "foram totalmente parciais, haja vista que o presidente da comissão, vereador (Joacir) Testa, com uma nulidade tremenda que será arguida nos autos, ele usou de parcialidade. Ele carregou a denunciante no carro dele". "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato. O segundo participante, vereador Tony Lennon, antes de mesmo de apresentar minha defesa, fez reiteradamente no plenário (da câmara), a minha condenação incisiva. Ele me condenou", rebate.
A comissão ouviu ex-servidores que acusaram Brandão, testemunhas de defesa e o próprio vereador. No relatório, o relator Dilmair Callegaro concluiu que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por quebra de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis".
Consta no relatório que a ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo por Brandão, que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. Nilza também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?.
Segundo a ex-servidora, entre maio e outubro de 2016, foram feitos esses repasses até sofrer acidente dentro da câmara e por este motivo recebia auxílio doença do INSS e que, mesmo assim, ainda por dois meses alega ter repassado R$ 900 (que seria em 2 de fevereiro deste ano). Ela alegou que neste período tentou contato com o vereador que não lhe atendia e que depois destes dois meses alega não ter feito mais nenhum repasse.
Nilza disse também que deixou de fazer repasses e depois o departamento de Recurso Humanos da câmara teria entrado em contato com ela informando que o vereador teria pedido sua exoneração. Nilza entregou a comissão de ética cópias de mensagens pelo WhatsApp. "Fica evidente que o ilícito é praticado e operado pela assistente parlamentar II (Viviane) que demonstra uma relação de lealdade total ao parlamentar, bem como a confiança plena do parlamentar junto a sua assistente, pois assim, o vereador Fernando Brandão não seria afetado".
Brandão classificou as denúncias como "ilações fantasiosas" negando "veementemente todos os fatos". Ele afirmou que sabia que "a senhora Nilza devia um valor considerável mas que não sabe quanto, e sabia que Nilza pagava mensalmente para Viviane para quitar sua dívida". Brandão disse na comissão que considera Nilza uma pessoa "ingrata", chantagista. Ele afirmou que ela saiu por vontade própria "após haver se desentendido com a assistente Viviane Bulgarelli" (chefe de gabinete dele). O relator da comissão concluiu que Brandão teria prometido a Nilza que ela ficaria no cargo de ouvidora até o final do seu mandato (em dezembro passado).
O relator concluiu que "nesta afirmação ocorre à garantia da manutenção no cargo, a garantia é feita a Viviane que supostamente teria feito empréstimo a Nilza. Ora, tal conduta é vedada pela lei 8.207, de abril de 1990". Um ex-servidor que trabalhava no gabinete do vereador denunciou que desempenhou atividades particulares para Brandão e que não tinham ligações com atividades da câmara. Brandão rebateu as denúncias, durante depoimento, alegando que não mencionam "contratações irregulares, nem se trata de contratações e pagamentos irregulares, visto que as contratações são prerrogativas do presidente da casa, os pagamentos são feitos pelo setor de recursos humanos, diretamente em conta, e desta forma não haveria admissibilidade da representação se a acusação fosse esta".
O presidente da câmara, Ademir Bortoli (PMDB), vai marcar, nesta segunda-feira, a data da sessão de julgamento, que deve ocorrer esta semana.