O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Tiago Souza Nogueira de Abreu, declarou como não prestadas as contas do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) durante o pleito municipal do ano passado. Devido a isso, ele determinou a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, enquanto permanecer a omissão.
De acordo com o processo, o partido político o partido apresentou as contas, entretanto, sem o instrumento procuratório. Foram expedidas diligências e mesmo assim houve a ausência de documentos. A legenda foi notificada e nada fez para regularizar a situação.
“Vale ressaltar que o instrumento de procuração é pressuposto processual necessário ao regular andamento do presente feito”, apontou o magistrado em um trecho de sua decisão.