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Sinop: MPE aciona prefeitura por destinação irregular de resíduos sólidos

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O Ministério Público Estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível, ingressou com ação civil pública em defesa da ordem urbanística, com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine ao município que se abstenha, imediatamente, de continuar destinando de forma inadequada e ilegal os resíduos sólidos nos “lixões”. Requereu, ainda, a imposição para que seja realizada a remoção de todos os resíduos existentes nas referidas áreas. A ação tramita na 6ª Vara Cível do município.

De acordo com a promotora Audrey Ility, a disposição inadequada de resíduos sólidos em Sinop resultou na degradação e poluição de várias áreas, como a do lote 9/B na Gleba Celeste (Lote 9/B), estradas Jacinta, Adalgisa e Elizabeth, Reserva R3,e um depósito provisório de pneus, localizado na Avenida João Pedro Moura de Carvalho.

“A manutenção do “lixão” da estrada Jacinta, por exemplo, expõe a risco a integridade física e a vida de passageiros de voos comerciais ou não, pois está distante 4,8 quilômetros do centro geodésico do aeródromo de Sinop; já que no referido lixão há aves, tais como urubus, as quais podem conturbar o tráfego aéreo local”.

Segundo ela, antes de ingressar com ação, foram realizadas várias tentativas de ajustamento de conduta, que não obtiveram êxito. Além dos pedidos liminares, na ação o Ministério Público requereu, no julgamento de mérito, que o município seja obrigado a realizar os planos de recuperação das áreas degradadas e poluídas. O prefeito Juarez Alves da Costa também foi acionado. O pedido é para que a recuperação seja efetivada até o final de 2015. “Requeremos, também, a manutenção da efetiva fiscalização das referidas áreas, até que o órgão ambiental ateste que as aludidas estão, de fato, em vias de recuperação”.

Para evitar que novas áreas sejam degradadas, o Ministério Público pede na ação que o município seja obrigado a implantar aterro sanitário ou delegue tal atividade. Além disso, deverá se abster de utilizar quaisquer áreas no perímetro urbano ou rural. Requereu, também, a condenação dos demandados pelos danos materiais não passíveis de recuperação no valor de R$ 2,5 milhões, e pelos danos morais difusos, também no montante de R$ 2,5 milhões, além da fixação de multa diária para eventuais descumprimentos.

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