A promotora eleitoral Lais Glauce dos Santos sustenta, ao analisar a prestação de contas do prefeito eleito, Juarez Costa (PMDB), que os vales-combustíveis apreendidos durante a campanha eleitoral, em um posto, foram fornecidos pela empresa ADM à Assembléia Legislativa e doados para Juarez. “Não se sabe de que forma os ditos vales-combustíveis pertencentes à Assembléia vieram parar nas mãos do candidato Juarez e nem por ordem de quem”, descreve Lais, em seu despacho, encaminhado para a Justiça Eleitoral. Conforme Só Notícias informou, com exclusividade, no início da noite, a promotora requer, em ação de investigação eleitoral, o cancelamento do registro de candidatura de Juarez, que os votos recebidos sejam nulos e que ocorra nova eleição. A promotora aponta que houve abuso de poder econômico e político. Os pedidos (referente a prestação de contas e invetigação de investigação eleitoral) serão analisados pelo juiz João Guerra que pode expedir sua sentença ainda esta semana.
Só Notícias teve acesso a cópia dos autos onde a promotora sustenta que os lotes de números 02647, 02569, 02699, 02744, 02594 e 02664 apreendidos no Auto Posto Cidade, por ela e oficiais de justiça, em setembro, referem-se a combustível fornecido pela ADM, empresa sediada em Cuiabá, e que presta serviços a órgãos públicos e empresas, no gerencimento de combustível. Ela descreve que, na prestação de contas, Juarez informa que recebeu “doação” da ADM referente a 20 mil litros de gasolina que teriam sido repassados aos candidatos a vereador”, bem como, vendido a Juarez Costa montante de mais 10 mil litros de combustível”. A promotora diz que o prefeito eleito não trouxe aos autos “cópia dos ditos vales-combustíveis que encontram-se apreendidos até, porque, é óbvio que não o faria uma vez que, tal aspecto compromete a regularidade da prestação de contas”. A promotora considera que, “embora correta em termos contábeis, a prestação de contas não reflete a realidade do ocorrido, houve irregularidade insanável, ainda que o valor seja restituído” ( para a Assembléia Legislativa).
Lais Glauce dos Santos aponta que houve falsificação de assinaturas de Juarez Costa em documentos da prestação de contas “que obviamente foram apunhaladas por pessoas diferentes, o que faz com que Juarez Costa seja responsabilizado pela falsificação na assinatura desta prestação de contas, já que a assinatura certamente falsa é a que apresenta contas a este juízo eleitoral e as que com ela coincidem porque a assinatura verdadeira certamente é aquela idêntica às folhas 171, 179 e 182 mesmo porque os advogados do candidato Juarez não aceitariam uma procuração do seu cliente falsificada”. Laís considera que é “gritante dessemelhança” e considera interessante o candidato manter-se “curiosamente silente sobre este aspecto que trata da assinatura falsa” e pede que sejam encaminhadas cópias para a Polícia Federal.
Outro lado:
Procurado por Só Notícias, o assessor jurídico de Juarez Costa, Alexandre Gonçalves Pereira, disse que as denúncias da promotora “são infundadas. Ela presumiu por uma abreviatura atrás do vale-combustível, escrito ASSL, que é proveniente da Assembléia, sendo que a própria empresa a quem os referidos vales pertence emitiu nota fiscal pagas pela coligação de Juarez Costa referente ao consumo de combustível. A própria perícia aponta que é impossível dizer o que significa a abreviatura desta sigla”, defende.
“Ela presumiu que tentamos ocultar estes vales de nossa prestação de contas. Bem antes da apreensão, no dia 5 de setembro, nossa coligação prestou contas de combustível consumido”, emenda.
Quanto a falsificação de assinatura, o advogado referiu-se apenas a da empresa fornecedora de combustível. “Foi um dos sócios que assinou e a empresa tem 2 proprietários”, declarou. Ele também negou que houvesse falsificação da assinatura do prefeito eleito em documentos da prestação de contas apresentados para a justiça eleitoral.
“Acredito que a justiça eleitoral não acolherá a denúncia simplesmente por não ter fundamento e a vontade do eleitor, nas urnas será respeitada”, concluiu.
(Atualizada às 09:11hs em 10/12)
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