A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Luciana Lóssio, negou recurso ao vereador e ex-secretário municipal de Governo, Roberto Trevisan (PR), contra reprovação das contas de campanha dele a deputado federal no pleito de 2014. Ainda cabe recurso. Só Notícias teve acesso à decisão, na qual ela destacou que ele “limitou-se a reiterar as razões do seu apelo, deixando de atacar a decisão agravada, que assentou a intempestividade reflexa do recurso especial”.
A ministra ainda lembrou que “esta Corte Superior já assentou ser "inadmissível agravo que não ataque especificamente os fundamentos da decisão agravada ou que se limite a reproduzir argumentos anteriormente expostos (Súmula no 182/STJ)" (AgR-REspe n. 19589/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22.3.2013)”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reprovou as contas de Trevisan em agosto do ano passado. Betão acabou renunciando à disputa mas mesmo assim, pela legislação, a Corte analisou o período aberto para campanha. O relator do processo, juiz-membro Flávio Alexandre Bertin, seguiu o parecer parecer da equipe técnica. Na análise da movimentação financeira foi destacado que “não houve indicação de abertura de conta bancária específica da campanha eleitoral na prestação de contas examinada, conforme se observa na Ficha de Qualificação (Anexo I), contrariando, assim, o disposto no artigo 12 da Resolução TSE no 23.406/2014”.
No parecer, a equipe destacou ainda que “não consta da prestação de contas movimentação financeira e nem recursos estimáveis em dinheiro, com relação às possíveis demais despesas (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros)”.
Conforme Só Notícias já informou, na defesa, Betão alegou “não ter realizado abertura de conta bancária específica para campanha eleitoral em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por consequência da renúncia ao pleito, sendo desnecessário tal procedimento”.
Porém, a equipe técnica lembrou ser obrigatória a abertura de conta bancária específica pelo candidato, no prazo de 10 dias a contar da concessão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros”.
Betão alegou também “não terem ocorrido informações pormenorizadas relacionadas à movimentação financeira quanto as demais possíveis despesas de campanha (pessoal, transporte, publicidade, água, energia, telefone, entre outros), em virtude de não ter ocorrido campanha eleitoral de fato, por consequência da renúncia ao pleito”. Ocorrência que foi considerada esclarecida.