O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, negou recurso do Ministério Público e confirmou sua sentença mantendo arquivada a ação contra o vereador eleito Dilmair Callegaro (PSDB). O tucano foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral por suposto abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos. O processo será encaminhado para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
“Em que pese o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral confirmo o que antes restou decidido, mantendo a sentença guerreada por seus próprios fundamentos; Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões; Após, certifique-se o necessário e encaminhe-se os presentes autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para análise e processamento do recurso”, aponta a decisão interlocutória do magistrado.
No dia 2 de março, Giannotte emitiu uma decisão determinando o arquivamento de ação contra o vereador e julgou improcedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral de possível abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos incluindo indícios de ‘caixa 2’ ou doações de pessoa jurídica de forma indireta. “Julgo improcedente os pedidos formulados e via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito", consta no trecho da decisão.
Ao analisar a ação e a defesa, ele concluiu que a captação ilícita de processo de escolha por votação exige para sua caracterização, que a promessa ou concessão de vantagem ou benefício seja condicionada ao voto do eleitor, o que não verifica na denúncia. “A captação ilícita de sufrágio não se pode apoia em mera presunção, devendo haver provas robustas de que o ato de impugnado [Dilmair Callegaro] extrapolou os meios legítimos de conquista de votos”.
Dilmair foi o vereador mais votado na eleição do ano passado ao conquistar 1.826 mil votos.