O juiz federal Cesar Bearsi, do Tribunal Regional Eleitoral, concedeu, hoje, liminar pleiteada por um candidato a deputado federal permitindo que seja feita propaganda eleitoral em cavaletes, nas rotatórias em Sinop. Há cerca de duas semanas, a juiz eleitoral da comarca, Mario Machado, atendeu pedido do Ministério Público e proibiu esta modalidade de publicidade eleitoral, determinando que pelo menos 3 candidatos retirassem as placas, considerando que as rotatórias são jardins.
O advogado Marco Aurelio Fagundes explicou, ao Só Notícias, que “o fato de, nas rotatórias terem grama, não significa que sejam jardins. Foi juntada jurisprusdência de 2002, do TRE Mato Grosso, apontando que estas áreas não são jardins”, afirmou. Ele apontou também que “só o TRE poderia determinar a retirada da propaganda dos cavaletes”.
A propaganda eleitoral nestes locais não podem ser permanentes. Há determinados horários que podem ser feitas. À noite, por exemplo, devem ser retiradas.