O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário à cinco siglas: PPS, PTB, PRB e PHN por julgar não prestadas as contas relativas ao exercício de 2013 e do PCdoB, por reprová-las considerando fora dos moldes. Todos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE.
No casos do PRB, PPS, PTB, PHN, o magistrado destacou que intimados não se manifestaram. “Devidamente intimado o representante do Partido quedou-se inerte e não apresentou as contas ou justificativa. O artigo 29, inciso III da Resolução TSE n.o 21.841 estipula que no caso de falta de prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”, lembrou nas sentenças.
Em relação ao PCdoB, argumentou: “ora, a apresentação das contas nos modos determinados pelos normativos vigentes é obrigação do partido político e a falta de apresentação de peças essenciais impedem a efetiva fiscalização e até mesmo a análise contábil, financeira e patrimonial das contas da agremiação partidária”.
Nesse sentido, destacou: “a apresentação das contas partidárias sem documentos essenciais para a sua análise, incluindo a apresentação do balanço patrimonial em desacordo com a Lei no 11.941/2009 (novo plano de contas instituído pela Portaria TSE no 521/2011), impõe, por derradeiro, a desaprovação das contas da agremiação partidária”.