O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Cleber Luiz Zeferino de Paula, julgou não prestadas as contas do diretório municipal do PT, relativas ao exercício de 2014, e suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário até a regularização. Na decisão divulgada hoje, ele destacou que embora intimada, a sigla “quedou-se inerte e deixou de apresentar os documentos e esclarecimentos necessários para a verificação da regularidade das contas”.
O magistrado destacou que de acordo com extrato, o partido possuía em 3 de janeiro do ano analisado, o saldo de R$ 10.996,76, “e no decorrer do ano realizou diversas despesas pagas em cheques finalizando o exercício de 2014 com quase nenhum saldo”.
Apesar disso ele verificou “que o partido deixou de apresentar os documentos necessários para análise da regularidade de gastos de manutenção e consecução de seus objetivos e programas, situação relevante e comprometedora da regularidade das contas”. Acrescentou ser “imperioso reconhecer, nessa situação, a inexistência de elementos necessários para análise recaindo sobre o partido as consequências pela sua inércia”.
O partido ainda pode recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.