O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, reprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas ao exercício de 2010. Na sentença, divulgada hoje, ele apontou a falta de documentos. Com isso, o repasse de novas conta do fundo partidário também foi suspenso até a regularização da situação.
Na sentença, o juiz apontou que embora o partido tenha apresentado diversas justificativas e procurou regularizar todas as irregularidades apontadas, “não se desincumbiu das suas obrigações. Desta feita, verifica-se nos autos o recebimento doação em dinheiro sem a devida identificação”.
Conforme a sentença, “os extratos bancários [apresentados] não são relativos a todo o exercício, situação que impede a verificação e fiscalização das receitas e despesas. Ora, a apresentação das contas nos modos determinados pelos normativos vigentes é obrigação do partido político e a falta de apresentação de peças essenciais ou registro correto de receitas e despesas impedem a efetiva fiscalização e até mesmo a análise contábil, financeira e patrimonial das contas da agremiação partidária”.
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).