O juiz eleitoral Mario Machado, determinou, ontem à noite, que a coligação do candidato Juarez Costa não divulgue, no seu programa eleitoral gratuito e em redes sociais, propaganda que vincule o candidato Roberto Dorner aos assuntos “pedofilia”, “estupro”, “abuso sexual” e também proibiu a divulgação de vídeos apócrifos com falsa acusação. O magistrado fixou multa de R$ 250 mil, por exibição, “para eventual descumprimento”.
Os advogados de Dorner alegaram, na representação que, em 05 de novembro, ele “foi vítima de disparos anônimos em massa de vídeos apócrifos que noticiam fatos sabidamente falsos” e “tomou conhecimento ao longo dos últimos dias que amanhã, (12.11), durante a veiculação do último programa eleitoral gratuito da coligação requerida serão mostrados depoimentos de mulheres que supostamente foram abusadas”. Os advogados acrescentaram “que os últimos programas veiculados pelos requeridos trataram, ao longo da semana, do tema “pedofilia” e mesmo sem fazer menção ao requerente tentaram vincular o tema à sua pessoa”.
Na decisão, o juiz Mario Machado também decidiu que o direito invocado pelo requerente está previsto em lei “que veda que propagandas caluniem, difamem ou injuriem qualquer pessoa”, determinou que não sejam veiculados esses conteúdos e fixou multa. O juiz registrou, na sentença, “o interesse da justiça na não veiculação de propagandas ilícitas ou que contenham os vídeos objetos desta ação” e que “abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral inclusive para apuração de eventuais crimes”.
A assessoria jurídica de Dorner informou “que não há boletins ocorrência, nem inquéritos nem ações penais contra ele sobre esse assunto”.