O juiz da Sexta Vara de Sinop, Túlio Dualibi, concedeu, na 6ª feira à tarde, liminar em ação civil pública, determinando a suspensão da licitação, feita pela prefeitura, que estava prevista dia 23 deste mês, visando vender a área pública denominada R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados – ao lado do cemitério. Ele tomou a medida visando resguardar a efetividade e a utilidade prática do direito, já que “verifica-se que há indícios de subfaturamento do patrimônio público para proceder-se a alienação, pois, a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real, para que, então, pudesse fazer um comparativo de valores e, daí, chegar ao valor justo à alienação do imóvel”. A ação popular foi ajuizada pelo suplente de vereador Valdir Sartorello (PSDB). Em outra ação semelhante, movida pelo Ministério Público, a promotora Audrey Thomaz apontou que o prejuízo seria de R$ 170 milhões para o poder público.
Só Notícias teve acesso a decisão, na qual o magistrado destacou que a suspensão da venda é mantida “até que fique demonstrado, nos autos, que não há desvalorização do patrimônio público em favorecimento de eventuais interesses privados”. Ele também sentenciou que “não se pode desconsiderar os valores do m² dos imóveis constantes dos orçamentos” os quais possuem valores “muito superiores ao m² avaliado pela administração pública no citado edital de concorrência, pois, ressalto que tais imóveis fazem parte de loteamento ao lado do imóvel que a municipalidade pretende alienar”. Em outro trecho, o juiz Tulio Dualibi apontou que, em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,4 ao lado do imóvel que a prefeitura pretende alienar. “Já o imóvel que a municipalidade quer alienar em concorrência pública, dividindo o valor o valor mínimo de R$ 9,8 milhões pela metragem de 256.326,18 metros quadrado, tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado”. O juiz ainda aponta que, ” a diferença de valor de m2 (metro quadrado) chega a ser pouco mais de 17 vezes, e é bem possível que os gastos descritos não permitem em chegar à tamanha diferença”. Os gastos seriam das obras de infraestrutura, publicidade, corretagem de venda e outros.
O processo de venda da área fica suspenso “até que fique demonstrado nos autos que não há desvalorização do patrimônio público em favorecimento de eventuais interesses privados, bem como seja verificado inequivocadamente que os valores obtidos com a alienação do imóvel serão de fato empregados em outras áreas de interesse público, já que, neste último caso, deve-se verificar se há necessidade de aplicação da quantia em obras como, iluminação pública e pavimentação asfáltica”.
O Poder Executivo enviou o Projeto de Lei 68/2012 à Câmara de Sinop, com objetivo de autorizar o município a receber em doação, desmembrar, desafetar e alienar o referido imóvel. Com isso, espontaneamente, o município manifestou “defesa” em relação a liminar, “sustentando que, após rescisão da escritura pública de doação, conforme já relatado, o imóvel R-06 foi desafetado, que passou a ser denominado R-06/A, e que os valores aferidos com a alienação da área devem ser destinados à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica, e demais obras de infra-estrutura urbana”.
(Atualizada às 10:13h)