O juiz da sexta vara, Mirko Vicenzo Gianotte, decidiu, no final da tarde, que a câmara municipal de Sinop se abstenha de votar o projeto de resolução que pede a cassação do mandato do veredor Fernando Brandão (PR). A sessão estava marcada para a próxima segunda-feira (3). Mirko acatou mandado de segurança impetrado pela defesa do vereador.
Só Notícias teve acesso a decisão e o magistrado aponta "indícios de irregularidades no processo administrativo, qual seja, do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, evidenciando, neste ponto, a presença do fumus bonis iuris" e "visando impedir uma decisão inválida de tal órgão, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, sendo o deferimento medida que se impõe".
Ainda na decisão do magistrado é exposto que a comissão "apresenta outras acusações que não são citadas na justificativa do voto. De outro lado, verifica-se que no momento da oitiva das testemunhas um de seus procuradores ( de Brandão) foi impedido de participar da sessão, onde foi solicitado sua retirada".
Uma fonte de Só Notícias informou que a câmara municipal ainda não foi notificada da decisão do juiz, o que deve ocorrer nesta sexta-feira e o presidente Ademir Bortoli vai se reunir com o departamento jurídico para decidir que decisão tomar.
A comissão de ética ouviu depoimentos ex-servidores que acusaram Brandão, testemunhas de defesa e o próprio vereador. No relatório, o relator Dilmair Callegaro concluiu que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por quebra de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis".
Consta no relatório que a ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo por Brandão, que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. Nilza também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?.
Segundo a ex-servidora, entre maio e outubro de 2016, foram feitos esses repasses até sofrer acidente dentro da câmara e por este motivo recebia auxílio doença do INSS e que, mesmo assim, ainda por dois meses alega ter repassado R$ 900 (que seria em 2 de fevereiro deste ano). Ela alegou que neste período tentou contato com o vereador que não lhe atendia e que depois destes dois meses alega não ter feito mais nenhum repasse.
Nilza disse também que deixou de fazer repasses e depois o departamento de Recurso Humanos da câmara teria entrado em contato com ela informando que o vereador teria pedido sua exoneração. Nilza entregou a comissão de ética cópias de mensagens pelo WhatsApp. "Fica evidente que o ilícito é praticado e operado pela assistente parlamentar II (Viviane) que demonstra uma relação de lealdade total ao parlamentar, bem como a confiança plena do parlamentar junto a sua assistente, pois assim, o vereador Fernando Brandão não seria afetado".
Fernando Brandão nega as acusações e classifica as denúncias como "ilações fantasiosas" negando "veementemente todos os fatos". Ele afirmou que sabia que "a senhora Nilza devia um valor considerável mas que não sabe quanto, e sabia que Nilza pagava mensalmente para Viviane para quitar sua dívida". Brandão disse na comissão que considera Nilza uma pessoa "ingrata", chantagista. Ele afirmou que ela saiu por vontade própria "após haver se desentendido com a assistente Viviane Bulgarelli" (chefe de gabinete dele). O relator da comissão concluiu que Brandão teria prometido a Nilza que ela ficaria no cargo de ouvidora até o final do seu mandato (em dezembro passado).
O relator concluiu que "nesta afirmação ocorre à garantia da manutenção no cargo, a garantia é feita a Viviane que supostamente teria feito empréstimo a Nilza. Ora, tal conduta é vedada pela lei 8.207, de abril de 1990". Um ex-servidor que trabalhava no gabinete do vereador denunciou que desempenhou atividades particulares para Brandão e que não tinham ligações com atividades da câmara. Brandão rebateu as denúncias, durante depoimento, alegando que não mencionam "contratações irregulares, nem se trata de contratações e pagamentos irregulares, visto que as contratações são prerrogativas do presidente da casa, os pagamentos são feitos pelo setor de recursos humanos, diretamente em conta, e desta forma não haveria admissibilidade da representação se a acusação fosse esta".
Brandão diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação. Lamento que os três membros da comissão foram totalmente parciais, haja vista que o presidente da comissão, vereador (Joacir) Testa, com uma nulidade tremenda que será arguida nos autos, ele usou de parcialidade. Ele carregou a denunciante no carro dele". "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato. O segundo participante, vereador Tony Lennon, antes de mesmo de apresentar minha defesa, fez reiteradamente no plenário (da câmara), a minha condenação incisiva. Ele me condenou", rebateu.
Brandão pediu o impedimento do vereador Tony Lennon de votar, em plenário, o pedido de cassação. A comissão negou. Também o impedimento do vereador Icaro Severo porque seu pai é advogado de uma das partes. A comissão acatou e a mesa diretora iria convocar o suplente Celio Garcia para votar em seu lugar.
O relatório da comissão foi entregue, pela mesa diretora da câmara, aos vereadores, na semana passada, e, em seguida, foi marcada a sessão.
(Atualizada às 22:02)