O juiz eleitoral Mario Machado determinou a notificação de todos os partidos políticos e coligações que participaram do pleito de outubro deste ano para que retirem as propagandas eleitorais remanescentes nos municípios que compõem a 22ª Zona Eleitoral. O prazo para o cumprimento da medida é de 48 horas a partir da notificação. Caso a determinação não seja cumprida, os partidos e os políticos podem ser punidos.
A decisão do magistrado atende a um pedido de providências formulado pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a ação do órgão, foi flagrado, por meio de fotografias, uma grande quantidade de propagandas eleitorais por meio de placas afixadas nos municípios da zona eleitoral.
O MPE alega, pela legislação, que os partidos, candidatos ou coligação deveria ter retirado estas propagandas dentro de 30 dias após a eleição, que ocorreu no dia 3 de outubro. “O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável (multa)”, desta um trecho da decisão.
Fazem parte da 22ª Zona Eleitoral os municípios de Sinop, Santa Carmem, Vera, Cláudia, Feliz Natal e União do Sul.