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Sinop: juiz nega pedido da oposição para investigar contas de prefeito

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O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, negou pedido de investigação judicial ao prefeito Juarez Costa (PMDB), por ausência de interesse processual. A medida foi protocolada pela coligação “Ação e Desenvolvimento”, que tinha como candidato a prefeito Paulo Fiúza (PV), na eleição de 2008. A sentença foi publicada hoje. De acordo com a decisão, o pedido foi formulado no dia 7 de novembro de 2008 pela coligação com base na prestação de contas do então candidato à prefeitura, que pretendia apurar condutas em desacordo com a legislação eleitoral, relativas a arrecadação e gastos de recursos na campanha. No entanto, segundo o juiz, os fatos relatados por este pedido já são alvos de uma investigação judicial eleitoral, pendente de julgamento, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem como relator o ministro Marcelo Henrique Ribeiro.

Já no questionamento sobre as assinaturas falsas nos documentos da prestação de contas, o magistrado alega que este fato deve ser analisado em inquérito pela “polícia judiciária eleitoral” ” após, e for o caso, oferecida a denúncia pelo titular da ação penal pública para o regular processsamento e julgamento do fato ou conduta típica nos autos da ação penal adequada”, descreve.

O magistrado alega que as prestações de contas de Juarez já foram analisadas e aprovadas em processo específico. “Não foi constatada falha capaz de comprometer a regularidade das contas de arrecadação e aplicação de recursos pelo referido candidato nas eleições municipais de 2008”, afirma.

Machado também descreve que a ação de investigação judicial eleitoral é para apurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, em benefício do candidato ou partido político. “No caso, apurar condutas em desacordo com as normas da lei nº 9504/97, relativas à arrecadação e gastos de recurso”, finaliza. A defesa do prefeito foi feita pelo advogado Alexandre Pereira.

 

(Atualizada às 15:58h)

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