O ex-vereador Roberto Trevisan, o “Betão”, deverá pagar uma multa por ter utilizado a câmara municipal para enviar e distribuir “santinhos”, durante a campanha eleitoral de 2008. A decisão é do juiz Mirko Vicenzzo, da 6ª Vara Cível, que determinou o pagamento de duas vezes o valor da remuneração recebida pelo parlamentar na época.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo a denúncia, em agosto de 2008, Betão utilizou “o serviço de correio postal da câmara para encaminhar material de propaganda eleitoral, cujas despesas foram custeadas pelo Poder Legislativo local e pelo erário público municipal”. O MP ressaltou que o ex-parlamentar foi condenado pela justiça eleitoral a multa de R$ 5,3 mil pela prática. Para a Promotoria, deveria haver restituição dos valores, “em virtude dos atos que importaram em enriquecimento ilícito e consequente perda patrimonial do erário público, apurados em liquidação de sentença”.
Ao se defender, o ex-parlamentar argumentou que foi vítima de “uma armação político-eleitoral perpetrada pela coligação eleitoral” adversário. A justificativa não foi aceita em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que destacou que ele “não logrou indicar qualquer fato concreto que indicasse a alegada artimanha eleitoral”.
Mirko, apesar de reconhecer que Betão infringiu os “princípios da boa administração”, ressaltou que não “houve prejuízo para o município de Sinop, tampouco para o pleito eleitoral, eis que o requerido não se sagrou reeleito”. Ainda cabe recurso à decisão.