O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, determinou a retirada ou a regularização, em um prazo de 48 horas, de uma placa de propaganda eleitoral de um candidato a deputado estadual e outro a federal que está sendo transportada na carroceria de uma F-1000 pelo município. A placa teria dimensões superiores a quatro metros quadrados e ainda estaria estacionada em frente a uma praça pública, na avenida Júlio Campos.
Em sua decisão, o magistrado relatou que há muitos casos semelhantes a este e também de carros plotados com tamanho superior ao que determina a legislação. Com base neste fato, ele determinou também que todos os demais veículos que estejam nesta situação sejam regularizados. “(…) como também em todos os veículos que estão transitando na circunscrição desta zona eleitoral, com propaganda semelhante, cuja dimensões excedam a quatro metros quadrados, ainda que em lados diferentes do veículo, pois afrontam a legislação eleitoral vigente”, descreveu.