O juiz da Sexta Vara da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotte, acatou parcialmente ação civil do Ministério Público Estadual e determinou à prefeitura que abstenha-se de prover cargos públicos por meio de contratações temporárias, salvo se comprovadas as situações de excepcionalidade traçadas na Constituição Federal. Contudo, negou o pedido para imediata realização de concurso público, alegando que a ação ficaria “esvaziada”, o que classificou como “temerário” e vedado pela legislação.
Só Notícias teve acesso à sentença, na qual o magistrado apontou que em face dos esclarecimentos prestados pela prefeitura, “nota-se que as contratações temporárias amparadas nas leis municipais ora impugnadas atenderam às condições constitucionais, […] foram por tempo determinado (180 dias) e demonstraram a necessidade temporária de interesse público e interesse público excepcional”. Ele explicou que “decisão não esgota o objeto da ação, mas tão somente regulamenta as hipóteses de contratação temporária no município, no sentido de que, se houver necessidade, sejam atendidas as condições constitucionais”.
O Ministério Público apontava que as leis propostas para as contratações, diante das justificativas nesse regime, não atenderiam realmente o caráter de “excepcionalidade”, além das prorrogações serem indevidas. Destacava que médicos, professores, apoio técnico, auxiliares e motoristas estavam sendo contratados na modalidade, refutando a justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal.
Há duas semanas, a prefeitura divulgou no Diário Oficial dos Municípios edital de aviso tornando público que fará concurso ainda este ano. O secretário de Finanças e Orçamento, Teodoro Lopes, “o Doia” explicou no entanto, que a data e o número de vagas ainda vão ser confirmados em outro edital, que vai sair em breve.
O edital de anúncio do concurso aponta que as vagas vão ser para agente de serviços de saúde, apoio administrativo educacional, assistente administrativo, assistente social, auxiliar de consultório dentário, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico/bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, motorista, nutricionista, professor, psicólogo, técnico administrativo educacional, técnico de enfermagem, técnico de laboratório, terapeuta ocupacional, entre outros.