O juiz eleitoral em Sinop Walter Tomaz da Costa atendeu representação do Ministério Público Eleitoral e determinou, ontem, que sejam removidos imediatamente do Instagram e Facebook propaganda eleitoral antecipada subliminar da pré-candidata a prefeita Mirtes Grotta onde aparece em diversos posts juntamente com o ex-presidente Bolsonaro, que esteve em Sinop no último dia 17, participando de carreata e ato político. O magistrado determinou que a pré-candidata “promova imediatamente a remoção, não as republicando por qualquer meio ou tempo antes da hora, sob pena de multa diária” de R$ 5 mil no Instagram e R$ 10 mil no Facebook. A decisão foi publicada no diário da justiça eleitoral.
O juiz decidiu que “o ato questionado, longe de ser mera manifestação social, traduziu-se em efetiva carreata, com discursos, gestos e atitudes típicas de pura campanha eleitoral em período ainda não autorizado”. Walter Tomaz da Costa também decidiu que “dos fatos exsurgem, com boa margem de aferição, a intenção de transmitir a ideia de votar na representada como apontada pelo motivador maior da carreata como sua candidata. Quem discordar dessa perspectiva está remando contra a maré e afrontando o bom sendo, além de açoitar a constatação que a razão impõe acima das paixões e conchavos políticos”, manifestou, na decisão.
O magistrado apontou que a lei eleitoral considera “propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha. Parágrafo único. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”.
O juiz também manifestou que, “no que toca à irregularidade descrita, além do mais, forçoso reconhecer o desajuste da forma e dos meios utilizados pela representada, quando, utilizando-se de faixas fixadas em vias públicas nominadas “Mirtes da Transterra”, bem como boné e camiseta com os dizeres “Mirtes da Transterra” em todo o percurso da carreata divulga de forma subliminar, ser a melhor opção para Sinop, colando a sua imagem a do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, ferindo, portanto, o princípio da igualdade e a boa-fé objetiva com que todos devem portar diante do processo eleitoral. Enfim, vem a divulgação pela rede mundial de computadores, ganhando força ato de campanha eleitoral ainda em período vedado, a aflorar os requisitos de mister para a concessão da liminar, de modo a amenizar os estragos ao necessário equilíbrio do pleito vindouro. Ninguém está acima da Lei. NINGUÉM!”, sentenciou.
O magistrado estipulou dois dias para a pré-candidata apresentar defesa.
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