O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, determinou a retirada ou regularização dentro de 48h de uma van adesivada irregularmente de um candidato a deputado federal. Segundo a decisão, os adesivos do veículo ultrapassam a dimensão de quato metros quadrados, limite máximo permitido pela legislação eleitoral. Caso a determinação não seja cumprida, o candidato poderá ser multado.
Machado ainda descreveu que o veículo se encontrava estacionado em frente uma praça pública, na avenida principal da cidade. Além da adesivagem irregular, esta atitude afronta a resolução 23.191/2009, que proíbe a realização de propaganda de qualquer natureza em bens públicos de uso comum, como é o caso de praças públicas. “Sem falar que a adesivagem em toda a extensão do veículo fere o Código Nacional de Trânsito”, descreveu em sua decisão.