O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, decidiu liminarmente hoje que a prefeitura deve se abster de firmar parceria com uma nova Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Como a prefeitura já tinha lançado um edital para a contratação, o mesmo deverá ser suspenso.
Consta na decisão que "o pedido liminar inicialmente formulado pelo Ministério Público em face do município e da ‘Adesco' apenas foi indeferido em razão de o autor também ter postulado pela ‘imediata regularização dos limites prudenciais e máximos, descritos na LRF, extrapolados pelo ente, com gastos com pessoal, nos termos da própria Lei de Responsabilidade Fiscal e do artigo 169 e ss. da CF’, de maneira que o pedido de tutela antecipada na forma pretendida acarretaria no reconhecimento do provimento definitivo da tutela pretendida na inicial, por meio de um pré-julgamento, ou seja, em sede imprópria estar-se-ia proclamando o juízo de certeza, o que só é possível com a regular instrução probatória e por meio do juízo de cognição exauriente”.
No documento, o magistrado explica que a parceria firmada entre o município e a Adesco está sendo analisada para futuro julgamento, após sua instrução mediante a colheita de provas, não sendo crível ao município simplesmente “substituir” uma Oscip por outra antes de obter a confirmação quanto a legalidade deste ato, mesmo porque a situação encontra-se judicializada.
A prefeitura informou, ao Só Notícias, que foi notificada da decisão judicial e que cabe cumprir ou recorrer da forma que for cabível, se necessário.
(Atualizada às 17h30)