O juiz eleitoral Cleber Zeferino de Paula concedeu liminar proibindo a TV Capital (Record) de difundir opinião favorável para a candidata a prefeita Rosana Martinelli (PR), sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ato de transgressão, além da sanção prevista na lei 9.504/97. Ele também ordenou que a emissora se abstenha de difundir opinião contrária aos candidatos Roberto Dorner e Fernando Assunção, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada ato de transgressão. O juiz também decidiu que a TV Capital se abstenha de veicular reportagens a atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura de Sinop sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de transgressão.
A liminar foi pedida pela coligação de Dorner alegando uso indevido de meios de comunicação social, no artigo 45 da lei 9.504 que, após as convenções, é vedado as emissoras de TV e rádio veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, bem como dar tratamento privilegiado. Ao conceder parcialmente a liminar, o juiz considerou que a emissora difundiu "opiniões favoráveis e contrarias a candidatos, consubstanciadas em mensagens subliminares favoráveis a candidata Rosana Martinelli e desfavoráveis aos candidatos Roberto Dorner e Fernando Assunção". O juiz também considerou que foi veiculada opinião desfavorável aos candidatos Dorner e Assunção, "quando, por exemplo, permitiram que o Secretário Municipal de Governo chamasse alguns adversários da atual gestão municipal de Pinóquios".
O magistrado também acatou pedido de liminar da coligação da Rosana Martinelli para que a TV Cidade se abstenha de divulgar atos referente a administração pública municipal e considerou que foi difundida indiretamente opinião contrária a candidata. Na liminar, o juiz decide que a emissora deve se abster de difundir opinião contrária direta ou indiretamente e ela sob pena de multa de R$ 50 mil por cada ato. A decisão de Cleber Zeferino de Paula é para que a emissora também não "se abstenha de veicular reportagens, favoráveis ou desfavoráveis, referentes a atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura" e fixou mesmo valor para multa em caso de descumprimento.