O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi Alves Souza, acatou manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário de três siglas em Sinop: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Trabalhista Cristão (PTC). De acordo com a decisão, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que circula hoje, ele julgou não prestadas as contas do exercício de 2009. Os repasses devem ficar suspensos até que regularizem a situação.
De acordo com a publicação, as agremiações não cumpriram com a obrigação de prestar contas conforme prevê a Lei 9.096/95 e Resolução Tribunal Superior Eleitoral 21.841/2004. Nela, é previsto que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Na decisão, é informado que os partidos foram intimados, mas não apresentaram as contas ou justificativas.
O Partido Verde (PV) também é citado, e apontado como o único que se manifestou, sobre a prestação de contas, após ter sido intimado. A 32ª Zona assumiu os processos, após ser transferida para Sinop. Anteriormente era sediada em Pedra Preta. Os diretórios regionais e nacional dos partidos serão comunicados sobre a decisão, em relação às siglas.