A justiça deu prosseguimento a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sinop (Saaes), Juventino José da Silva. A promotoria se baseou em informações de um processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou “graves irregularidades” durante a gestão de Juventino a frente da autarquia municipal, extinta em 2014, na gestão do ex-prefeito Juarez Costa.
Consta no processo que o ex-diretor não adotou “medidas efetivas para a arrecadação do crédito em dívida ativa, especialmente da prefeitura de Sinop”, “ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas” e, ainda, “pagamento em duplicidade de despesas com implantação de software de controle de abastecimento da frota”. É citada também a “prorrogação de prazo mediante termos aditivos de contratos de fornecimento de material de consumo, evidenciando burla ao princípio da obrigatoriedade de licitar”.
Ao receber a petição do MPE e determinar o prosseguimento, o juiz Mirko Vincenzo Gianotte destacou que “havendo indícios de eventuais práticas ímprobas, não há como obstar o prosseguimento da ação, oportunizando-se a comprovação do alegado e também produção de prova pela outra parte de que tal situação não ocorreu”. Ele ressaltou ainda “tratando-se de demanda que envolve interesse público, o princípio da verdade real ganha peso e reforça o entendimento no sentido da necessidade do prosseguimento dos trâmites normais para a total cognição do feito”.
O magistrado abriu prazo de 15 dias para o ex-diretor do Saaes se manifestar. Em seguida, também será aberto prazo para réplica do Ministério Público.