A falta de um parecer emitido pelo departamento jurídico da câmara, atrasou a análise pela Comissão de Justiça e Redação dos vetos do prefeito Juarez Costa (PMDB) em dois projetos do Legislativo. O primeiro, do vereador Wollgran Araújo (DEM), tombando como patrimônio histórico o ginásio de esportes Benedito Santiago. O segundo é do vereador Júlio Dias (PT) e obriga a prefeitura a “ouvir” os vereadores em caso de anulação de atos de tombamento. “Devemos nos reunir na próxima quinta-feira somente, então, dificilmente, os vetos serão colocados em votação ainda na próxima sessão, na segunda-feira (10)”, explicou, ao Só Notícias, o presidente da comissão, vereador Roger Schallenberger (PR).
A análise estava marcada para ontem. Fazem parte da comissão também os vereadores Fernando Brandão, (SD), relator, e Cláudio Santos (DEM), membro. Por maioria absoluta, os vereadores, que aprovaram os dois projetos por unanimidade, podem derrubar os vetos do prefeito.
Conforme Só Notícias já informou, Juarez alegou que o projeto proposto por Wollgran fere a lei municipal 1.860 de 2013, que versa sobre a preservação do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município. “(O projeto) não antecede a um processo administrativo que contemple o estudo histórico, tampouco a manifestação de órgão técnico para embasar um pedido que objetiva o tombamento de referido imóvel, limitando-se tão somente a especificar o objeto”.
Citando a legislação municipal, o gestor ainda justificou que o tombamento “é um ato administrativo da autoridade competente, e não função abstrata da lei, que estabelece apenas as regras para sua efetivação”. Pela legislação atual, conforme Juarez, a prefeitura é a responsável por instruir o processo de tombamento quando a proposta é oriunda de terceiros. “Tratando-se de iniciativa do legislativo, a este incumbe a abertura e o acompanhamento de um processo administrativo que traz estudo histórico, que demonstre reconhecida importância do aludido ginásio para história da arquitetura. (…) Não bastando apenas a simples indicação do bem com uma exposição de motivos”.
O peemedebista destacou que o projeto proposto pelo vereador Wollgran “não precede de qualquer embasamento que justifique o ato de tombamento, tratando-se apenas de projeto abstrato, com a mera indicação do bem, estando o mesmo sem qualquer respaldo técnico e legal que dê sustentação à pretensão do Poder Legislativo”. O gestor ressaltou, por fim, que a preservação de bens históricos, artísticos e culturais “pode se dar por outros meios, registrando-se as principais características”.
Costa também vetou o projeto de lei de autoria do vereador Júlio Dias (PT) que pretendia modificar o artigo 18 da lei 1.860 de 2013. Com a nova redação, o artigo previa que o ato de tombamento deveria ser anulado ou revogado pelo chefe do Executivo, nos casos em que houvesse ilegalidade ou por exigência indeclinável do interesse público, desde que ouvidos o Poder Legislativo (câmara de vereadores) e o Conselho de Cultura. Júlio destacou, na mensagem à matéria, que a mudança era necessária “sob o aspecto de que um bem tombado se relaciona diretamente à identidade e memória de uma comunidade e, ao se revogar um tombamento, a opinião dessa comunidade deve ser levada em consideração”.
O prefeito, no entanto, afirmou que o ato de tombamento é de natureza “puramente administrativa de competência privativa do Poder Executivo, não podendo, desta feita, ser extinto, anulado ou cancelado por iniciativa do Poder Legislativo”. Juarez apontou que o projeto proposto por Júlio “pretende a indevida ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação do Poder Executivo. Isso porque o destombamento é matéria estranha à iniciativa e interferência legislativa”.