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Sinop: desembargador derruba 2ª liminar e câmara pode votar pedido de cassação de vereador

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O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, derrubou, há pouco, a segunda liminar concedida, semana passada, pelo juiz da sexta vara de Sinop, Mirko Gianotte, e autoriza a câmara fazer sessão de votação do pedido da comissão de ética para cassar o mandato do vereador Fernando Brandão (PR), acusado de quebra de decoro e atos de improbidade. O desembargador acatou recurso da procuradoria jurídica e concluiu que o "judiciário não está autorizado a determinar que a Câmara de Vereadores do Município de Sinop aguarde o encerramento" da ação de investigação "que tramita nesta comarca porque importaria em grave atentado contra o princípio da separação dos poderes". “Suspendo a eficácia da decisão agravada, para que a Câmara de Vereadores de Sinop cumpra o seu indeclinável dever de julgar a conduta", ordena Luiz Carlos.

O desembargador considera ainda que "nestes dias bicudos que vivencia o país, a firme disposição do legislativo de submeter a julgamento a conduta de seus próprios pares; respeitado, como no caso, o contraditório e a ampla defesa, não pode sofrer embaraço, para que não sucumba o próprio estado democrático de direito e o estado de direito democrático. A salvação desta nação passa, necessariamente, pelo rompimento do elo de aço do abominável corporativismo que, como traça, corrói as instituições e infelicita toda a nação brasileira", sentencia, no agravo de instrumento.

A defesa de Fernando Brandão havia alegado e o juiz Mirko concordou que os procedimentos da mesa diretora da câmara na composição da comissão de ética, que investigou as denúncias, não estavam corretos pois contrariavam o regimento interno.  Mas o desembargador entende que " no processo administrativo instaurado pela câmara de Sinop "não é possível constar qualquer destrato ao devido processo legal". Ele também cita, em sua decisão, o entendimento da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça que, "além de ato político, a cassação de mandato parlamentar é interna corporis, cuja apreciação é reservada exclusivamente ao plenário da câmara, não podendo o judiciário substituir a deliberação da Casa por um pronunciamento judicial sobre assunto que seja de exclusiva competência discricionária do Poder Legislativo".

A câmara ainda decidirá quando fará a sessão. O legislativo está iniciando o recesso e é provável que a votação ocorra em agosto. A primeira data para votação do processo de cassação tinha sido marcada para 3 de julho. Porém, no dia 29 de junho, o juiz Mirko Vicente Giannotte acatou um pedido da defesa e suspendeu a votação. O jurídico da câmara recorreu e o desembargador Luiz Carlos da Costa decidiu derrubar a liminar e a votação foi remarcada para a última sexta-feira, quando foi barrada pela segunda liminar.

A comissão de ética da câmara municipal ouviu acusações de irregularidades contra Brandão e concluiu que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por quebra de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis

A ex-ouvidora do legislativo (que ocupou cargo ano passado) Nilza Assunção de Oliveira, indicada para a função pelo vereador, afirmou em depoimento que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. A ex-ouvidora também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Outro ex-servidor disse na comissão que prestava serviços para Brandão que não eram relacionados a atividade parlamentar.

Outro lado
Em declarações anteriores, Fernando Brandão negou as acusações e classificou as denúncias como "ilações fantasiosas" negando "veementemente todos os fatos". Ele afirmou que sabia que "a senhora Nilza devia um valor considerável mas que não sabe quanto, e sabia que Nilza pagava mensalmente para Viviane para quitar sua dívida". Brandão disse na comissão que considera Nilza uma pessoa "ingrata", chantagista. Brandão também declarou que ela saiu por vontade própria "após haver se desentendido com a assistente Viviane Bulgarelli" (chefe de gabinete dele).

Brandão também diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação.

(Atualizada às 15:20h)

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