O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Tiago Souza de Abreu, acatou a justificativa apresentada pela equipe jurídica e reverteu a reprovação das contas de campanha do candidato a prefeito, Roberto Dorner (PSD), e seu vice, Fernando Assunção (PSDB). As contas da eleição de outubro do ano passado foram aprovadas com ressalvas.
“Outrossim, os demais apontamentos do parecer técnico, não sanados, não são capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha, de modo que, com fulcro no art. 267, §6o, do Código Eleitoral, reformo a sentença proferida às fls. 321/322 e aprovo com ressalvas as contas dos candidatos Roberto Dorner e Fernando Assunção”.
Na sentença que reprovou as contas de Dorner e Assunção, o juiz eleitoral Cleber Luís Zeferino de Paula apontou que não consta a integralidade dos documentos obrigatórios. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, acolho o Parecer Técnico e desaprovo as contas dos candidatos Roberto Dorner”, descreveu o magistrado na decisão anterior.