O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, determinou as coligações “Mato Grosso Progressista”, “Mato Grosso em Primeiro Lugar III”, “Senador Jonas Pinheiro II”, “Senador Jonas Pinheiro III”, “Mato Grosso Melhor para Você” e ao Partido Progressista que respeitem o limite de 200 metros para a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, próximo de hospitais, postos, escolas e igrejas.
Segundo a decisão do magistrado, os carros de som dos candidatos destas coligações e partido estavam descumprindo o que determina a legislação eleitoral vigente que proíbe este tipo de mecanismo próximo a estes estabelecimentos públicos. A representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Sinop.