O projeto de lei prevê instituir o “passaporte da vacina” em Sinop e será encaminhado às comissões competentes da câmara de vereadores, na próxima sessão ordinária. A propositura, é de autoria da vereadora professora Graciele (PT), e define que estabelecimentos e serviços do setor de eventos (shows, feiras, congressos, e jogos) com público superior a 150 pessoas, solicitem comprovante de vacinação para acesso.
A vacinação a ser comprovada deve ser da primeira dose, segunda, ou dose única. Caso o estabelecimento não respeite a legislação, fica sujeito a notificação para regularização do controle do acesso ao público, consta em artigo da propositura.
Além disso, após a notificação, caso continue não seguindo as determinações, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento suspenso, até que seja regularizado o controle do acesso do público no local do evento. A recomendação do projeto, é que todos os estabelecimentos (especialmente bares e restaurantes) solicitem comprovante de vacinação.
A comprovação pode ser através da carteira de vacinação digital, disponível na plataforma Conecte SUS, ou o cartão impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Justiça e Redação, de Ecologia, Meio Ambiente, Saúde e Seguridade Social, de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Desporto e Assistência Social, e de Economia, Indústria, Comércio, Agricultura, Trabalho, Administração e Serviços Públicos.