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Sinop: câmara aprova mudanças nas licença prêmio para servidores

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Os vereadores aprovaram, agora há pouco, na última sessão ordinária do ano, a lei 11/09 que alteram o Plano de Carreiras, Cargos e Salários concedendo a licença prêmio para profissionais da Educação e a lei 112/ que institui o regime jurídico para  para todos os servidores do município tenha o mesmo benefício. Os que trabalham na administração terão direito a licença prêmio após cada 5 anos ininterruptos de trabalho, contados a partir do dia que começou a trabalhar e terá direito a 3 meses de licença a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Fica proibida a venda da licença. O funcionários terá que gozá-la.

Cada secretaria organizará, anualmente, cronograma de concessão de licença para garantir o funcionamento normal dos serviços. A concessão será para apenas 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa. Servidores que forem penalizados com suspensão durante o período que tem direito ao recebimento, faltar injustificadamente por mais de dez dias consecutivos ou intercalados, afastar-se do cargo por períodos ininterruptos, por motivo de doença em pessoa da família, para tratar de assuntos particulares, afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, condenação de pena privativa de liberdade por sentença definitiva, para qualificação profissional e licença para atividade política, não ganharão o benefício. A contagem de tempo de serviço para fins de licença prêmio será realizado após o retorno do servidor ao exercício. Quem adquirir o direito e não usufruir, for exonerado ou aposentado será convertida em dinheiro no ato da rescisão. O prazo para utilizar a licença é de até 4 anos e 9 meses após o término do período de aquisição.

Conforme Só Notícias já informou, a licença havia sido suspensa em outubro, pelo Tribunal de Justiça em Ação Direta de Inconstitucional. Na época o direito seria apenas para os que fazem parte do plano de cargos e carreiras, só os professores, com a alteração todos os servidores municipais poderão utilizar do direito.

De acordo com o líder do prefeito na Câmara, vereador Gilson de Oliveira, “a lei foi pedida em regime de urgência e será aplicada a partir do dia 5 de janeiro quando termina o recesso. O prefeito está suprindo o anseio dos servidores e agora todos terão seu direito assegurado”, disse Gilson.

Os vereadores fizeram emendas nas lei 112, que em consequência alteram a lei 111, uma modificativa, no artigo 142-I, diz que enquanto durar o afastamento do servidor, ficará suspenso o início da contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio e a outra retirando a suspensão na contagem do tempo se a pessoa se afastar por motivo de doença em pessoa da família.

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