quinta-feira, 12/dezembro/2024
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Sinop: Brandão ataca vereadores da comissão que pedem sua cassação, diz que é vítima de calúnia e aponta nulidade

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O vereador Fernando Brandão (PR) criticou, hoje, o relatório da comissão de ética e decoro parlamentar da câmara municipal que pede a cassação do seu mandato por entender que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes e por queba de decoro parlamentar. O relatório pode ser votado, em plenário, na próxima semana. Brandão diz que é "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação. O procedimento encerrou-se e não teve comprovação. Lamento que os três membros da comissão foram totalmente parciais, haja vista que o presidente da comissão, vereador (Joacir) Testa, com uma nulidade tremenda que será arguida nos autos, ele usou de parcialidade. Ele carregou a denunciante no carro dele".  "Alguns atos ilegais, terríveis que dão nulidade total no ato. O segundo participante, vereador Tony Lennon, antes de mesmo de apresentar minha defesa, fez reiteradamente no plenário (da câmara), a minha condenação incisiva. Ele me condenou", rebate.

Brandão (PR) também se referiu ao relator da comissão, Dilmair Callegaro (PSDB), como seu 'inimigo político declarado porque ele é defensor número um do governador Pedro Taques aqui em Sinop e eu sou o vereador que mais contrapõe o governo e eu tive mensagens que eu seria retaliado de alguma forma", acusa.

Fernando Brandão afirma que o relatório "é totalmente nulo, de pleno direito, cheio de nulidade onde vamos comprovar isso. Tenho convicção na minha inocência, da inocência da Viviane Bulgarelli, minha chefe de Gabinete. Acredito em Deus e no bom senso dos vereadores que irão me julgar para que olhem o relatório da comissão, que está totalmente parcial, mas que verifiquem a minha defesa onde não existe nenhuma prova". "A comissão chegou ao nível, como não acharam culpabilidade nas denúncias que os dois denunciantes fizeram, eles saíram com caça as bruxas ao vereador Fernando Brandão", atacou. "Eles colocaram no relatório, por exemplo, para tentar manchar minha imagem",  "que cometi ato de improbidade"  "pois trabalho os dois períodos. Meus servidores são comissionados, não tem hora para trabalhar e trabalhamos os dois períodos. E colocaram que cometi ato de improbidade por trabalhar mais do que eles. Então, vejo claramente uma caça às bruxas". 

Fernando Brandão disse ainda que houve cerceamento de defesa e que seu advogado foi 'retirado' de uma sala de audiência pelo presidente da comissão. Ele afirmou também que tem conversado com vereadores para não ter mandato cassado. Mas, se tiver, acionará a justiça para tentar reverter a decisão. Brandão publicou as declarações, feitas durante entrevista a uma emissora de tv, em sua página em rede social.

Ele pediu, há poucos dias, para a Comissão de Justiça e Redação impedir o vereador Tony Lennon de votar, em plenário, no pedido de cassação alegando que ele antecipou voto. A comissão não atendeu pedido e Tony votará. Brandão também pediu o impedimento do vereador Icaro Severo (PSDB) porque seu pai é advogado de uma das denunciantes. A comissão ainda não se posicionou sobre este pedido.

Conforme Só Notícias informou, ontem, a comissão de ética da câmara ouviu depoimentos de ex-servidores e a defesa de Brandão e concluiu pelo pedido de cassação apontando que ele cometeu "atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por queba de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis".

No relatório consta, por exemplo, que a ex-ouvidora da câmara Nilza Assunção de Oliveira, que foi indicada para o cargo por Brandão, repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. Nilza também disse na comissão que Brandão a questionava se 'tá fazendo o repasse certinho"?. Segundo a a ex-servidora, entre maio e outubro de 2016, foram feitos esses repasses até sofrer acidente dentro da câmara e por este motivo recebia auxílio doença do INSS e que, mesmo assim, ainda por dois meses alega ter repassado R$ 900 (que seria em 2 de fevereiro deste ano). Ela alegou que neste período tentou contato com o vereador que não lhe atendia e que depois destes dois meses alega não ter feito mais nenhum repasse. Nilza disse também que deixou de fazer repasses e depois o departamento de Recurso Humanos da câmara teria entrado em contato com ela informando que o vereador teria  pedido sua exoneração. Nilza entregou a comissão de ética cópias de mensagens pelo WhatsApp. "Fica evidente que o ilícito é praticado e operado pela assistente parlamentar II (Viviane) que demonstra uma relação de lealdade total ao parlamentar, bem como a confiança plena do parlamentar junto a sua assistente, pois assim, o vereador Fernando Brandão não seria afetado".

No relatório constam depoimentos de outro servidor que acusou Brandão de fazer trabalhos pessoais para ele e que não tinham relação com a atividade parlamentar.

 

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