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Sinop: aprovado projeto da prefeitura reduzindo taxa de lixo para 31 mil famílias

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Só Notícias/Marco Stamm com Editoria (foto: Só Notícias/arquivo)

O projeto de lei que altera a tabela da taxa de cobrança de coleta de lixo em Sinop foi aprovado, pela câmara municipal de Sinop ontem, e deve ser sancionado pela prefeita Rosana Martinelli (PR) para que os novos valores sejam aplicados no ano que vem. A mudança foi proposta pela prefeitura e teve votos favoráveis de 11 parlamentares e foram contrários Adenilson Rocha e Dilmair Callegaro, ambos do PSDB.

A alteração dos coeficientes não reduz a receita da prefeitura e equilibra o pagamento entre a população. Desta forma, a tarifa mais barata ficou definida em R$ 31,56, para a cota social, e R$ 341,90 como teto para as maiores construções com coleta seis vezes por semana. Os valores, que podem ser parcelados em até 6 vezes, são indexados à Unidade de Referência (R$ 2,63) utilizada pela prefeitura e podem sofrer alterações em 2019.

Conforme Só Notícias já informou, a readequação beneficia 33.108 mil famílias com a redução dos valores. A nova redação estipula que imóveis com até 70 metros quadrados terão cobrança anual firmada em 24 URs (R$ 63,12) e o teto para imóveis com metragem superior a 70 metros quadrados agora é de 130 URs (341,90).

As construções com medida superior a 70 metros quadrados tem o cálculo baseado numa tabela que leva em consideração um coeficiente elaborado pela prefeitura, diferente para o número de coletas semanais, multiplicado pelo valor da UR e pela metragem do imóvel. Para coleta duas vezes por semana, o coeficiente é 0,40, para três vezes o cálculo é 0,44, para quatro vezes o coeficiente é de 0,48, para cinco vezes é 0,52 e para seis vezes a base de cálculo é 0,56.

Nessa configuração, um imóvel de 80 metros que tem coleta seis vezes por semana tem a fórmula de cálculo da seguinte forma: 0,56 x 2,63 x 80 = R$ 117,82. Uma construção de 200 metros com coleta duas vezes por semana pagará 0.40 x 2,63 x 200 = R$ 210,40.

Moradores em situação de extrema pobreza, cadastrados na secretaria Assistência Social, Trabalho e Habitação e que possuam apenas um imóvel onde residam, estão isentos da taxa. Locais onde não é feita a coleta, também não pagam a taxa.

(Atualizada 17:02h)

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