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Sinop: aprovado projeto da meia-entrada para estudantes

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Foi aprovado, ontem à noite, na câmara municipal, em primeira votação, o projeto que institui a Carteira de Identificação Estudantil (carteirinha do estudante) como comprovante da situação do aluno para obter o benefício da meia-entrada, correspondente ao valor de 50% do preço efetivo cobrado pelo ingresso em casa de diversões, espetáculos teatrais, circenses, cinema, shows e demais apresentações musicais, feiras agropecuárias, praças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura, educação e lazer, bailes, carnavais, clubes, carnavais fora de época, parques e festas populares.

O benefício se estende a venda antecipada de ingresso, nos preços promocionais e em todas as áreas, inclusive camarotes e cadeiras especiais que possuam bilheteria. A lei considera casa de diversão os locais que por suas atividade propiciem lazer e entretenimento, ou foram adaptados para a realização de eventos circunstanciais. A lei também será aplicada em  festas, shows e demais eventos promovidos pelos próprios estudantes. Para poder usufruir da meia-entrada o aluno deverá estar regularmente matriculado nas instituições de ensino públicas ou privadas.

O projeto da prefeitura aponta que a condição de estudante deverá ser comprovada pela carteira de identificação estudantil, que deverá ter uma fotografia atualizada, nome e data de nascimento, nome do estabelecimento de ensino, série, turno e curso. o documento deverá ser expedido pelos órgãos resposáveis como União Nacional dos Estudantes (UNE), Diretório Central dos Estudantes (DCE), Associação dos Grêmios Estudantis de Mato Grosso (AGEMAT) para alunos de nível superior. E para os que cursam ensino fundamental e médio, pré-vestibular, profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos), serão assistidos pela Associação dos Grêmios Estudantis de Mato Grosso (AGEMAT), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e demais associações de movimentos estudantis do município, legalmente reconhecidas.

Ainda de acordo com a lei, os organizadores de evento não poderão limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada. O Procon zelará pelo cumprimento da lei, e em caso de descumprimento, o órgão poderá aplicar sanções administrativas como multa, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial e intervenção administrativa.

De acordo com o líder do prefeito, Gilson de Olivera, essa semana será feita uma reunião com organizadores de eventos para verificar a necessidade de adequações no projeto e poderá ter emendas. Caso não haja necessidade, poderá passar pela segunda e última votação na próxima sessão.

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